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Nos dia 01/08, data que inicia a campanha do #AgostoDourado , e no dia 29/08, em apoio ao aleitamento materno, tivemos aqui no auditório da Maternidade Domingos Lourenço duas edições do Workshop […]
A Previdência Social tem como um dos principais objetivos proteger os cidadãos contribuintes de algumas situações que possa ocorrer e que os impeça de manter a sua renda mensal.
O Estado garante isso através dos benefícios e salários complementares, pelo período de eventuais afastamentos.
Um desses benefícios é a licença maternidade, que tem o intuito de amparar a mulher que terá um filho.
A licença maternidade é regulada por lei e possui vários requisitos sobre quem pode receber, quem deve pagar, como fazer o pedido, entre outros.
Neste post, você vai conhecer tudo o que precisa saber sobre a licença maternidade e o seu funcionamento.
Boa leitura!
No Brasil, a licença maternidade está prevista na Lei 8.213/1991, que trata sobre o período de afastamento remunerado, também chamado de salário-maternidade, concedido às seguradas da Previdência Social em virtude do nascimento de filho.
Esse salário maternidade deve ser pago durante 120 dias, nas situações descritas na lei. Caso o empregador faça parte do programa do Governo Federal, Empresa Cidadã, o período da licença aumenta para 180 dias.
Ainda é importante ressaltar que o recebimento do salário maternidade depende do afastamento do trabalho, isto é, caso a mulher volte a trabalhar antes do término da licença, o salário-maternidade será suspenso.
A licença maternidade é assegurada pela Previdência Social para mulheres em virtude do nascimento do filho, como dissemos anteriormente. Mas a lei também se estende para outras situações.
Por exemplo, pessoas que adotam crianças ou obtém guarda judicial para fins de adoção nos casos de crianças de até os 12 anos de idade, também têm direito à licença maternidade.
Além das situações que mencionamos acima, o benefício também é assegurado às mulheres que sofram um aborto espontâneo, perda do bebê nas primeiras 24 semanas de gestação, natimortos, óbito do bebê depois da 20ª semana de gravidez.
Em todos os casos descritos no tópico anterior, o afastamento da beneficiária é de 120 dias corridos.
Nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, a licença pode ir até 14 dias e fica a critério do médico decidir quanto tempo.
A lei ainda determina que a licença pode ser ampliada para um prazo máximo de seis meses, dependendo da ocupação profissional da beneficiária, mas vale lembrar que tal ampliação ainda não foi aprovada para todas as categorias profissionais.
Nos casos em que a beneficiária tem carteira assinada, a empresa deve pagar o salário integral e ainda tem o repasse feito pelo INSS.
Nas situações em que as empresas ampliem a licença maternidade para seis meses, o empregador deve pagar a totalidade desses salários e depois descontar no imposto de renda.
Para mulheres com o tipo de profissão autônoma ou trabalho doméstico, a solicitação da licença deve ser realizada diretamente na Previdência Social, órgão responsável por efetuar os pagamentos.
Nas situações em que a beneficiária tem mais do que um emprego, ela deve receber o salário-maternidade relativo a cada um dos empregos.
No caso de uma demissão por justa causa ou por iniciativa própria da mulher, ela terá direito à licença remunerada paga pelo governo, mesmo que tenha parado de contribuir à Previdência.
Se a grávida estiver em período de experiência ou desconheça a gravidez, a permanência no emprego deve ser assegurada, para isso, é necessário confirmar o tempo gestacional, através de exames clínicos.
Se for confirmado que a funcionária estava grávida antes da demissão, a empresa deverá pagar uma indenização por todo o período de afastamento ou contratá-la novamente.
E no caso em que a empresa demite uma gestante sem ser por justa causa, a empresa deve pagar todos os salários correspondentes ao período de licença a que ela teria direito, além dos demais direitos trabalhistas.
Confira a seguir a resposta para algumas das dúvidas mais frequentes sobre a licença maternidade.
A lei estabelece que as mulheres podem entrar em licença maternidade a partir da data do nascimento do bebê ou até 28 dias antes do nascimento do filho(a). A licença tem uma duração de 120 dias, podendo se estender por mais dois meses, totalizando 180 dias, como explicamos acima.
O pagamento do salário-maternidade é responsabilidade do empregador, que deve repassar o dinheiro para o INSS, e o órgão será o responsável por transferir o dinheiro para a gestante.
O valor do salário-maternidade vai variar de acordo com o tipo de emprego da mulher. Para mulheres que possuem um salário fixo, o valor deve ser igual à remuneração mensal.
No caso das trabalhadoras autônomas, elas têm direito a receber o correspondente a um doze avos (11/12) da soma dos últimos doze salários e mulheres que realizam trabalhos terceirizados têm direito a receber o correspondente à sua última remuneração por um mês de trabalho.
Para solicitar a licença maternidade e começar a receber o salário, é necessário apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento da criança. Em situações de adoção, os responsáveis pela guarda devem apresentar o termo da guarda da criança.
No caso de mulheres com a profissão autônoma é necessário apresentar a declaração do imposto de renda do ano anterior.
Desde que a mulher já tenha completado um ano de trabalho sem ter tirado as férias daquele ano, é possível somar os dias de férias com os dias de afastamento. Também é importante destacar que o período de licença-maternidade continua contando para a data das próximas férias.
A lei ainda estabelece que o pai da criança tem direito a uma licença-paternidade remunerada de cinco dias corridos, a partir da data de nascimento do bebê. Vale destacar que já existe uma proposta de emenda à Constituição para ampliar a licença-paternidade para 30 dias no Senado Federal.
Como vimos ao longo do artigo, a licença-maternidade é um direito de toda mulher trabalhadora, garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal.
Além disso, por ser uma garantia constitucional, a licença é um direito inalienável e irrevogável.
A licença tem como principal objetivo assegurar um período de licença remunerada para que a mulher possa se dedicar ao bebê, com a tranquilidade que a situação merece.
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Temos todo o conforto que você e o seu bebê merecem.