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Nos dia 01/08, data que inicia a campanha do #AgostoDourado , e no dia 29/08, em apoio ao aleitamento materno, tivemos aqui no auditório da Maternidade Domingos Lourenço duas edições do Workshop […]
A licença maternidade é um dos direitos que a mulher tem quando está grávida e provavelmente esse é um dos direitos mais conhecidos pelas pessoas. Porém, ainda existe uma série de outros direitos que acabam não sendo tão falados e podem cair no esquecimento coletivo.
Para falar sobre isso, preparamos esse texto sobre a proteção que toda futura mãe tem em relação aos seus direitos trabalhistas, estando ela empregada ou não.
Desejamos que tenha uma boa leitura!
Todos os direitos da gestante se encontram presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943).
É de fundamental importância que a gestante mantenha um diálogo aberto com o seu gestor e a área de RH de sua empresa durante a sua gravidez. Dessa forma, fica mais fácil avisá-los sobre suas consultas médicas, o estado de saúde e o período de afastamento.
Se houver algum momento em que estiver se sentindo prejudicada ou sofrendo abusos, a funcionária pode optar por denunciar de forma anônima o ocorrido nos canais do Ministério Público do Trabalho de sua cidade. Por meio dos sites oficiais, a mulher pode saber onde encontrá-los.
Abaixo você encontra os principais direitos da mulher grávida e suas descrições.
Por um período de 120 dias a partir do oitavo mês de gestação, a lei permite que a gestante obtenha a licença maternidade sem acarretar nenhum prejuízo ao seu salário ou na posição ocupada.
Porém, caso a gestante receba salário variável por conta de comissões apenas ou comissões e teto salarial, o salário-maternidade poderá ser calculado de acordo com a média salarial dos últimos 6 meses de função.
Além disso, é possível ainda que o período seja estendido. Essa extensão é conhecida como licença maternidade ampliada, podendo chegar a 180 dias.
As empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã, disponibilizam para as suas funcionárias a licença maternidade ampliada. A medida é benéfica tanto para a mãe, que pode estender seu período, quanto para a empresa que estará contribuindo para a saúde de sua funcionária.
Além disso, enquanto a mulher cuida de seu filho recém-nascido, a empresa pode optar por abater o imposto de renda total da remuneração integral que é paga para a funcionária durante esses meses.
A lei, entretanto, não inclui pequenas e microempresas, pois estas já possuem isenções fiscais do governo.
Todas as mulheres que trabalham com carteira assinada e que estão grávidas não podem ser demitidas sem justa causa, desde a data que a gravidez foi concebida, até os cinco meses após o parto.
É importante registrar que a data de concepção, prevista pelo médico, não é a mesma da data da descoberta da gravidez pela mãe. Se a mulher descobrir a gravidez, tendo ocorrido a concepção na data em que estava ainda atuando na empresa e tiver sido desligada em seguida, ela pode alegar em até 5 meses após o parto que a fecundação aconteceu ainda quando era funcionária, o que lhe dá direito à readmissão.
A lei garante ainda imunidade para todas as mães com vínculos empregatícios ativos, o que inclui também o período previsto de aviso prévio. Seus direitos continuam os mesmos que o de qualquer empregado da empresa.
O direito à estabilidade visa que a mulher consiga ter estabilidade nesse período, tendo em vista que é mais difícil que a grávida consiga um novo emprego, ainda mais perto do parto. Sendo assim, a demissão de gestantes é válida quando acontece por justa causa ou pela própria iniciativa da mãe, mas jamais pela gravidez.
Se a atividade que a futura mãe ou lactante (quando a mãe já está amamentando), oferece riscos à sua saúde ou à da criança, ela pode solicitar mudança de cargo, ou até transferência do seu setor a qualquer hora. É necessário, no entanto, que se apresente atestado médico.
Algumas das condições que se consideram insalubres são ambientes com ruído excessivo, vibração, poeira, radiação, por exemplo.
Previsto pela CLT, a gestante pode se ausentar do trabalho por 6 vezes, sem necessitar se justificar, para que possa se submeter aos seus exames de rotina. Um deles, por exemplo, é o pré-natal.
A gestante também tem liberdade para que possa se consultar com o seu médico quantas vezes achar necessário durante o período de gestação, principalmente se houver alto risco na gravidez. A empresa não pode impedir que sua funcionária visite seu obstetra depois de ter se ausentado pelas 6 vezes garantidas na lei.
É importante que a futura mãe converse com o seu gestor e apresente um atestado para evitar possíveis desentendimentos após os 6 dias previstos.
Passado o período de licença maternidade, a mãe tem ainda o direito garantido de amamentar o seu filho mesmo em horário de trabalho. A funcionária pode tirar até dois períodos de 30 minutos para poder se dedicar à amamentação.
Além disso, se uma empresa contar com mais de 30 funcionárias mulheres e maiores de 16 anos, é necessário oferecer um ambiente adequado para amamentação, de forma que a mãe fique confortável e segura.
É importante frisar que nenhuma mulher deve ser constrangida por amamentar o seu bebê em ambiente público. Esse é um direito assistido por lei e prevê multa em estados como Santa Catarina, Minas Gerais, Mato Grosso, São Paulo e Rio de Janeiro, onde houver a ocorrência.
Em caso que a mulher se sinta insultada, reprimida ou desaprovada no ato de amamentação, a multa é de R$500 a R$1.000 tendo de ser pago por quem a constrangeu. A situação deve ser reportada para a delegacia de polícia mais próxima.
No início do ano de 2019, o governo federal adotou uma Medida Provisória, a MP 871, onde todas as mulheres que tiveram seus bebês no período entre 18 de janeiro a 3 de março do mesmo ano deveriam seguir as regras estabelecidas pela medida, a fim de garantir o direito ao salário maternidade.
Uma das principais mudanças está relacionada ao novo prazo de 180 dias para requerer o benefício do salário maternidade, o que anteriormente era permitido até 5 anos passados após o parto. Outra mudança importante está relacionada ao período de carência, onde se exige o mínimo de 10 contribuições previdenciárias para que o segurado volte a ser abonado.
Para saber mais sobre o assunto, recomendamos a leitura do texto o que é salário maternidade?
Se a mulher estiver desempregada entre 12 e 36 meses (tendo em consideração a data do desligamento do último emprego e o nascimento da criança) e tiver contribuído para previdência social, poderá receber o benefício.
O período de 12 meses é válido para todas as gestantes, independentemente da contribuição. Já as mulheres que contribuíram por um período maior a 10 anos, têm um “período de graça”. Ou seja, acabam sendo amparadas pelo sistema, podendo receber o benefício de até 24 meses de desemprego.
Para contribuintes individuais, como servidoras autônomas, é necessário contribuir com o INSS por no mínimo 10 meses para ter acesso ao benefício. Para as gestantes que são microempreendedoras pelo MEI, também recebem o salário pelo mesmo tempo de contribuição.
Esse é um dos benefícios que está previsto na licença maternidade. Para continuar conhecer o tema, recomendando o material “Licença-maternidade: entenda como funciona”.
Estar atenta aos direitos e deveres no período de gravidez é primordial para se ter tranquilidade durante a gestação. E sabe-se agora que a licença maternidade não é o único direito que uma mulher grávida pode ter.
Existem outros, como a estabilidade e o direito a amamentação, por exemplo, que visam trazer estabilidade e segurança para um período tão importante na vida de cada futura mãe.
Se você achou que o nosso post ajudou você a conhecer os cuidados e direitos além da licença maternidade para ajudar a futura mãe a cuidar de sua saúde e da saúde do bebê que está a caminho, clique aqui e conheça o nosso Hospital Maternidade.
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