Além da Licença maternidade: conheça os outros direitos da mulher grávida

Além da Licença maternidade: conheça os outros direitos da mulher grávida

A licença maternidade é um dos direitos que a mulher tem quando está grávida e provavelmente esse é um dos direitos mais conhecidos pelas pessoas. Porém, ainda existe uma série de outros direitos que acabam não sendo tão falados e podem cair no esquecimento coletivo. 

Para falar sobre isso, preparamos esse texto sobre a proteção que toda futura mãe tem em relação aos seus direitos trabalhistas, estando ela empregada ou não. 

Desejamos que tenha uma boa leitura!

Onde a grávida pode encontrar seus direitos?

Todos os direitos da gestante se encontram presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943). 

É de fundamental importância que a gestante mantenha um diálogo aberto com o seu gestor e a área de RH de sua empresa durante a sua gravidez. Dessa forma, fica mais fácil avisá-los sobre suas consultas médicas, o estado de saúde e o período de afastamento. 

Se houver algum momento em que estiver se sentindo prejudicada ou sofrendo abusos, a funcionária pode optar por denunciar de forma anônima o ocorrido nos canais do Ministério Público do Trabalho de sua cidade. Por meio dos sites oficiais, a mulher pode saber onde encontrá-los. 

Abaixo você encontra os principais direitos da mulher grávida e suas descrições. 

A Licença maternidade

Por um período de 120 dias a partir do oitavo mês de gestação, a lei permite que a gestante obtenha a licença maternidade sem acarretar nenhum prejuízo ao seu salário ou na posição ocupada. 

Porém, caso a gestante receba salário variável por conta de comissões apenas ou comissões e teto salarial, o salário-maternidade poderá ser calculado de acordo com a média salarial dos últimos 6 meses de função. 

Além disso, é possível ainda que o período seja estendido. Essa extensão é conhecida como licença maternidade ampliada, podendo chegar a 180 dias. 

As empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã, disponibilizam para as suas funcionárias a licença maternidade ampliada. A medida é benéfica tanto para a mãe, que pode estender seu período, quanto para a empresa que estará contribuindo para a saúde de sua funcionária. 

Além disso, enquanto a mulher cuida de seu filho recém-nascido, a empresa pode optar por abater o imposto de renda total da remuneração integral que é paga para a funcionária durante esses meses. 

A lei, entretanto, não inclui pequenas e microempresas, pois estas já possuem isenções fiscais do governo. 

Estabilidade no emprego

Todas as mulheres que trabalham com carteira assinada e que estão grávidas não podem ser demitidas sem justa causa, desde a data que a gravidez foi concebida, até os cinco meses após o parto. 

É importante registrar que a data de concepção, prevista pelo médico, não é a mesma da data da descoberta da gravidez pela mãe. Se a mulher descobrir a gravidez, tendo ocorrido a concepção na data em que estava ainda atuando na empresa e tiver sido desligada em seguida, ela pode alegar em até 5 meses após o parto que a fecundação aconteceu ainda quando era funcionária, o que lhe dá direito à readmissão. 

A lei garante ainda imunidade para todas as mães com vínculos empregatícios ativos, o que inclui também o período previsto de aviso prévio. Seus direitos continuam os mesmos que o de qualquer empregado da empresa. 

O direito à estabilidade visa que a mulher consiga ter estabilidade nesse período, tendo em vista que é mais difícil que a grávida consiga um novo emprego, ainda mais perto do parto. Sendo assim, a demissão de gestantes é válida quando acontece por justa causa ou pela própria iniciativa da mãe, mas jamais pela gravidez. 

Mudança de função ou setor

Se a atividade que a futura mãe ou lactante (quando a mãe já está amamentando), oferece riscos à sua saúde ou à da criança, ela pode solicitar mudança de cargo, ou até transferência do seu setor a qualquer hora. É necessário, no entanto, que se apresente atestado médico. 

Algumas das condições que se consideram insalubres são ambientes com ruído excessivo, vibração, poeira, radiação, por exemplo. 

Exames e consultas

Previsto pela CLT, a gestante pode se ausentar do trabalho por 6 vezes, sem necessitar se justificar, para que possa se submeter aos seus exames de rotina. Um deles, por exemplo, é o pré-natal. 

A gestante também tem liberdade para que possa se consultar com o seu médico quantas vezes achar necessário durante o período de gestação, principalmente se houver alto risco na gravidez. A empresa não pode impedir que sua funcionária visite seu obstetra depois de ter se ausentado pelas 6 vezes garantidas na lei. 

É importante que a futura mãe converse com o seu gestor e apresente um atestado para evitar possíveis desentendimentos após os 6 dias previstos. 

Amamentação

Passado o período de licença maternidade, a mãe tem ainda o direito garantido de amamentar o seu filho mesmo em horário de trabalho. A funcionária pode tirar até dois períodos de 30 minutos para poder se dedicar à amamentação. 

Além disso, se uma empresa contar com mais de 30 funcionárias mulheres e maiores de 16 anos, é necessário oferecer um ambiente adequado para amamentação, de forma que a mãe fique confortável e segura. 

É importante frisar que nenhuma mulher deve ser constrangida por amamentar o seu bebê em ambiente público. Esse é um direito assistido por lei e prevê multa em estados como Santa Catarina, Minas Gerais, Mato Grosso, São Paulo e Rio de Janeiro, onde houver a ocorrência. 

Em caso que a mulher se sinta insultada, reprimida ou desaprovada no ato de amamentação, a multa é de R$500 a R$1.000 tendo de ser pago por quem a constrangeu. A situação deve ser reportada para a delegacia de polícia mais próxima.  

Salário Maternidade e mudanças na lei

No início do ano de 2019, o governo federal adotou uma Medida Provisória, a MP 871, onde todas as mulheres que tiveram seus bebês no período entre 18 de janeiro a 3 de março do mesmo ano deveriam seguir as regras estabelecidas pela medida, a fim de garantir o direito ao salário maternidade. 

Uma das principais mudanças está relacionada ao novo prazo de 180 dias para requerer o benefício do salário maternidade, o que anteriormente era permitido até 5 anos passados após o parto. Outra mudança importante está relacionada ao período de carência, onde se exige o mínimo de 10 contribuições previdenciárias para que o segurado volte a ser abonado. 

Para saber mais sobre o assunto, recomendamos a leitura do texto o que é salário maternidade?

Estou desempregada, posso receber o salário maternidade?

Se a mulher estiver desempregada entre 12 e 36 meses (tendo em consideração a data do desligamento do último emprego e o nascimento da criança) e tiver contribuído para previdência social, poderá receber o benefício. 

O período de 12 meses é válido para todas as gestantes, independentemente da contribuição. Já as mulheres que contribuíram por um período maior a 10 anos, têm um “período de graça”. Ou seja, acabam sendo amparadas pelo sistema, podendo receber o benefício de até 24 meses de desemprego.

Para contribuintes individuais, como servidoras autônomas, é necessário contribuir com o INSS por no mínimo 10 meses para ter acesso ao benefício. Para as gestantes que são microempreendedoras pelo MEI, também recebem o salário pelo mesmo tempo de contribuição. 

Esse é um dos benefícios que está previsto na licença maternidade. Para continuar conhecer o tema, recomendando o material “Licença-maternidade: entenda como funciona”.

Considerações finais

Estar atenta aos direitos e deveres no período de gravidez é primordial para se ter tranquilidade durante a gestação. E sabe-se agora que a licença maternidade não é o único direito que uma mulher grávida pode ter. 

Existem outros, como a estabilidade e o direito a amamentação, por exemplo, que visam trazer estabilidade e segurança para um período tão importante na vida de cada futura mãe. 

Se você achou que o nosso post ajudou você a conhecer os cuidados e direitos além da licença maternidade para ajudar a futura mãe a cuidar de sua saúde e da saúde do bebê que está a caminho, clique aqui e conheça o nosso Hospital Maternidade. 

Temos todo o conforto que você e o seu bebê merecem.

Autor: avellarmedia
Publicado há 5 anos

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