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Nos dia 01/08, data que inicia a campanha do #AgostoDourado , e no dia 29/08, em apoio ao aleitamento materno, tivemos aqui no auditório da Maternidade Domingos Lourenço duas edições do Workshop […]
O salário maternidade é um direito abrangente e por conta de sua extensão, traz algumas dúvidas para as mães que ainda não sabem se podem ou não receber o benefício.
Para tirarmos de vez a dúvida sobre o assunto, resolvemos trazer de forma detalhada o caso e à quais situações ele se aplica ou não.
Desejamos uma boa leitura!
O benefício previdenciário, conhecido como salário maternidade, permite que a mãe possa se afastar de sua atividade normal de trabalho pelo período de seis meses para cuidar do filho, dar assistência às suas necessidades e amamentá-lo.
O salário maternidade é conhecido por pagar integralmente o salário da mulher que está afastada do serviço por conta do período pós-parto ou pós-adoção.
O início do benefício é fixado a partir da data de nascimento da criança, ou seja, a mãe começa a recebê-lo quando seu filho nasce.
Também é possível que a mãe realize o pedido dos seus créditos no INSS pelos últimos 5 anos, solicitando a cobrança do benefício pelos filhos que nasceram e a mãe não recebeu o valor.
Entretanto, para o pedido ser válido, as crianças precisam não ter completado ainda os cinco anos de idade.
Existem dois casos onde o salário maternidade é concedido para a mãe solicitante. Confira abaixo quais são eles:
A mãe neste caso tem o direito de receber o benefício por meio da Previdência Social, caso tenha sido demitida por justa causa ou tenha entrado com o pedido demissão.
Caso a mãe tenha sido demitida sem justa causa, não é a Previdência Social que se responsabiliza em conceder a essa mãe o benefício, mas sim a empresa que será a responsável por pagar o salário maternidade.
A mãe terá direito de receber o benefício pago de salário maternidade por meio da Previdência Social caso ela tenha trabalhado ao menos 1 dia com a carteira assinada.
Além disso, a data de desligamento da empresa precisa ter ocorrido até 14 meses e 15 dias antes da data de nascimento do filho.
Porém, se a mãe tiver recebido o seguro desemprego, o prazo aumenta de 14 meses e 15 dias para 26 meses.
O benefício não é cumulativo, ou seja, não pode ser acumulado a outros direitos, como auxílio-doença, seguro-desemprego, renda mensal vitalícia, por exemplo.
A mãe que trabalhava ou contribuiu nos 25 meses anteriores à ocorrência do parto, que foi demitida ou deixou de contribuir, também terá direito a receber o salário maternidade.
Por exemplo, se a mãe fez contribuições até 12/2011 e teve um filho em 01/2014, também terá direito ao benefício.
A mulher que trabalhou de carteira assinada em mais de um emprego tem direito a receber o benefício de todos os empregos, ou seja, o benefício é cumulativo.
O tempo de garantia do salário maternidade é de 6 meses, podendo ser prorrogado a partir de justificativa perante o INSS.
O valor do benefício é de pelo menos um salário mínimo, porém, pode variar de acordo com o número de contribuições da mulher ao INSS, que deve ter sido de no mínimo 25 meses para receber o salário integralmente.
Caso não tenha contribuído no total desse período e o cálculo da contribuição seja menor que de um salário mínimo, a mulher recebe o valor do salário mínimo estipulado na época do pedido.
Para solicitar o benefício, a mulher deve entrar com um pedido no INSS pelo número de telefone 135 ou por meio da internet, pelo site da Previdência Social.
Para a solicitação, é preciso ter os seguintes documentos em mãos: Documento de identificação com foto e o número do CPF, carteira de trabalho, certidão de Nascimento do filho e comprovantes ou carnês de pagamento do INSS.
É fundamental que qualquer mulher, grávida ou não, saiba dos seus direitos e isso inclui os direitos trabalhistas.
Dessa forma, ter esse conhecimento pode ajudar essa mãe a ter mais conforto e tranquilidade para cuidar da sua família sabendo que possui um aporte financeiro.
Para dar continuidade ao assunto, indicamos a leitura do material “Gravidez no trabalho: quais são os meus direitos?” para que você continue se informando mais sobre cada detalhe desse tema.
Além desse material, indicamos também a leitura do nosso mais novo ebook “Os direitos da mulher grávida: como garantir”.
Esperamos que goste!
O salário maternidade é apenas um dos benefícios que a mãe precisa se atentar para garantir no período do nascimento do filho.
E para isso, é preciso ter atenção nos detalhes e entender se o seu caso tem direito ao benefício, para que ele seja concedido pela empresa ou pela Previdência Social.
Por isso, não hesite em entrar em contato com o INSS ou o setor de RH da última empresa em que trabalhou para saber como proceder em relação ao direito.
Se você achou que o nosso post ajudou você a entender mais sobre os direitos empregatícios relativos à maternidade, clique aqui e conheça o nosso Hospital Maternidade.
Temos todo o conforto que você e o seu bebê merecem.