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Nos dia 01/08, data que inicia a campanha do #AgostoDourado , e no dia 29/08, em apoio ao aleitamento materno, tivemos aqui no auditório da Maternidade Domingos Lourenço duas edições do Workshop […]
A gestação exige cuidados, repouso e demanda também algum tempo livre para consultas médicas, entre outras mil responsabilidades que surgem nesta etapa.
Por esse motivo, a legislação brasileira garante este benefício à mulheres grávidas, para que possam dedicar esse tempo exclusivamente para cuidar do seu filho.
O salário-maternidade é uma conquista das mulheres e a cada ano que passa, o benefício vai se aprimorando, para garantir tranquilidade para as mães nesse período tão especial que é a gravidez.
Pensando nisso, preparamos este artigo para que você saiba o que é e como funciona o salário-maternidade.
Boa leitura!
De acordo com a legislação brasileira, o salário maternidade é o benefício garantido a pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada durante o período de afastamento de suas atividades. No caso dos homens, ele será pago em casos de adoção, ou guarda para fins de adoção.
Além disso, algumas decisões judiciais já vêm reconhecendo o direito de o pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar e abandona a criança, por exemplo. O prazo para recebimento do benefício é de 28 dias antes do parto. Nos casos de adoção o recebimento se dá logo após a conclusão do processo judicial e apresentação da documentação necessária.
O principal requisito para a concessão do benefício é o tipo de contrato da segurada. Isto é, a jurisprudência atual aponta que não é necessário que a segurada esteja empregada no momento do parto.
No caso da segurada empregada, não é necessário cumprir período de carência.
Já para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.
Para a segurada especial, em regime de economia familiar, o salário-maternidade será pago desde que seja comprovado o exercício de atividade nos doze meses anteriores ao início do benefício.
Geralmente, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, no entanto, para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregador, que posteriormente é ressarcido pelo INSS.
O pagamento é realizado por até 120 dias. Mas, vale lembrar que a Medida Provisória nº 781 de 2019, estabeleceu que se o direito ao salário-maternidade não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto, a segurada pode perder o direito ao benefício.
Desde o dia 31 de janeiro deste ano, não é mais preciso ir até uma agência do INSS para solicitar o salário maternidade. Atualmente, o benefício é pago automaticamente após o registro da criança e envio da documentação necessário através do site da Previdência Social.
Esta medida vale para contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas.
Nas situações em que o benefício não seja repassado, as seguradas devem procurar uma agência do INSS ou ligar para o 135 para regularizar sua situação.
No caso das mães que trabalham com carteira assinada, é necessário informar a gravidez ao RH da empresa onde trabalha. A partir daí, é responsabilidade da empresa comunicar o INSS e solicitar o benefício.
Nas seguintes tabelas, você pode conferir a documentação necessária e prazo para solicitar o benefício do salário maternidade:
EM CASO DE ABORTO NÃO-CRIMINOSO | ||
TIPO DE TRABALHADOR | QUANDO PEDIR | COMO COMPROVAR |
Empregada (carteira assinada) | A partir da ocorrência do aborto | Atestado médico comprovando a situação |
Demais trabalhadoras | A partir da ocorrência do aborto | Atestado médico comprovando a situação |
EM CASO DE ADOÇÃO | ||
TIPO DE TRABALHADOR | QUANDO PEDIR | COMO COMPROVAR |
Todos os adotantes | A partir da adoção ou guarda para fins de adoção | Termo de guarda ou certidão nova |
EM CASO DE PARTO | ||
TIPO DE TRABALHADOR | QUANDO PEDIR | COMO COMPROVAR |
Empregada (carteira assinada) | A partir de 28 dias antes do parto | Atestado médicoCertidão de nascimento |
Desempregada | A partir do parto | Certidão de nascimento |
Demais seguradas | A partir de 28 dias antes do parto | Atestado médicoCertidão de nascimento |
A duração do salário maternidade varia de acordo com as seguintes situações:
EVENTO | DURAÇÃO |
Parto | 120 dias |
Adoção | 120 dias |
Natimorto | 120 dias |
Aborto não-criminoso | 14 dias |
Vale ressaltar que para seguradas que trabalham em regime de carteira assinada, existe a chance de prorrogar a duração do benefício.
Algumas empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã, oferecem às funcionárias o direito de aumentar em até 60 dias o salário-maternidade. Deste modo, o benefício pode passar a durar 180 dias.
O cálculo do salário maternidade muda de acordo com o tipo de trabalhadora que solicita o benefício.
O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo do período vigente (R$954) e o teto do INSS (R$5.645).
De acordo com a legislação, o valor do benefício é calculado das seguintes maneiras:
1. Empregadas e trabalhadoras avulsas devem receber mensalmente o mesmo valor de sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. Se a mulher tiver renda variável, será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários.
2. Empregadas domésticas devem receber mensalmente o mesmo valor do seu último salário de contribuição.
3. Seguradas especiais devem receber mensalmente o valor de 01 salário mínimo. Caso a mulher contribua facultativamente para a Previdência, deverá receber 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição (apurados em um período não superior a 15 meses).
4. Desempregadas, contribuintes individuais e contribuintes facultativas devem receber mensalmente 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição (apurados em período não superior a 15 meses).
Como vimos ao longo do artigo, a legislação brasileira garante aos seus cidadãos o direito ao benefício do salário maternidade, que consiste, basicamente, no recebimento de um salário durante o período de afastamento da atividade laboral por motivos de gravidez.
O salário-maternidade se estende também para os pais, nos casos em que a guarda fica a seu cargo.
Também é importante lembrar que o benefício pode ser solicitado de forma online, sem a necessidade de se deslocar até uma agência do INSS. Mas, lembre-se de não perder o prazo, para não perder o direito ao benefício.
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