Plano de saúde para gestantes: dicas para não errar na sua escolha
Para as mulheres que desejam ser mães, uma das primeiras providências a serem tomadas é contratar um plano de saúde para poder fazer um bom acompanhamento de pré-natal.
Com a descoberta da gravidez, a responsabilidade é redobrada com a nova vida que está sendo gerada e para que a gestação tenha um bom acompanhamento. A solução é a contratação de um plano de saúde para gestantes. Isso serve também para as mães que já viveram a experiência do parto, mas sentem que algo deixou a desejar e não querem errar neste novo momento tão importante.
Pensando nisso, elaboramos este post com algumas dicas para você escolher o plano de saúde ideal para você.
Boa leitura!
Qual a diferença do plano de saúde para gestante?
O plano de saúde para gestantes tem algumas características específicas. O plano contempla as coberturas oferecidas pelos planos convencionais, como consultas, exames, internações, assistência hospitalar e ambulatorial. Além disso, ele permite o acesso a obstetrícia, garantindo o parto com a cobertura do plano de saúde.
Ao contratar um plano de saúde, é importante que seja incluído a cobertura de obstetrícia pois, em muitos casos, a gravidez acontece fora do planejamento. A contratação prévia deve ser considerada, já que os planos de saúde podem apresentar carência para determinados procedimentos. Mesmo nos planos de saúde para gestantes, durante o período de carência, alguns serviços podem não ser contemplados na cobertura do plano. Então, se você está planejando ter um filho, antecipe qualquer decisão de contratação de um plano de saúde para gestante, e, preferencialmente, que inclua obstetrícia.
Já estou grávida, e agora?
Se você já está grávida e não tem plano de saúde, a dica é pesquisar se existe algum convênio que consiga facilitar essa questão da carência.
Outra ideia é contratar um plano coletivo por adesão ou empresarial . Eles costumam dispensar a carência já no momento da contratação. No entanto, para conseguir essa isenção e contratar um desses planos, é necessário ser colaborador de uma empresa ou pela associação em sindicatos.
Caso você já tenha plano, mas quer apenas mudar de convênio, procure checar as condições. E se você optar pela portabilidade, a carência já cumprida no antigo plano vai prevalecer e você garante a isenção do cumprimento da carência. Por esse motivo, é muito importante não cancelar de forma precipitada um plano antigo para adquirir um novo.
Dicas para escolher um plano de saúde para gestante
Para contratar um plano de saúde que atenda as necessidades de uma gestante, é necessário estar atento a alguns quesitos, tais como:
Cobertura: pode ser ambulatorial (apenas consultas, tratamentos e exames), hospitalar (assegura internação, sem parto) e hospitalar com obstetrícia (cobre o parto). Se você pretende engravidar, o ideal é garantir que seu plano tenha cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.
Bebê: a cobertura hospitalar com obstetrícia também possibilita a inscrição automática do recém-nascido como dependente, até um período após seu nascimento. É uma facilidade que dá mais tranquilidade para a família nos primeiros cuidados com o bebê. Caso contrário, no 1º dia de nascimento, a família terá que correr atrás de um plano de saúde para o pequeno ou arcar com as despesas com exames, internação e pediatra.
Rede credenciada: verifique quais são os hospitais e maternidades cobertos pelo plano de saúde que escolheu. Também veja a lista de médicos, clínicas e laboratórios. Se você faz questão de um tipo de parto específico, verifique se a maternidade dispõe de sala preparada para isso.
Reembolso: também é importante saber como a operadora lida com as questões de reembolso. Se o seu obstetra não for credenciado, por exemplo, você pode ser ressarcida pelos gastos com as consultas particulares.
Internação: verifique as condições para internação, se pretende optar por enfermaria ou apartamento (na primeira opção você deve dividir o quarto com outras gestantes, e na segunda, é individual).
O que os planos de saúde não costumam cobrir
Em geral, a Agência Nacional de Saúde (ANS) não exige que os planos de saúde forneçam medicamentos importados, inseminação artificial, exame de sexagem fetal, ultrassom 3D ou 4D ou tratamentos que não são sejam reconhecidos pelas instituições médicas e Ministério da Saúde.
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